As pessoas de idades maior têm os mesmos direitos que qualquer outro cidadão, independentemente da sua idade e/ou da situação de dependência. Os idosos são pessoas com plena capacidade para reger a sua pessoa e os seus bens de forma livre e autónoma.

Em qualquer circunstância, deve ser respeitada a sua autonomia na gestão da sua vida privada e património não permitindo que, seja quem for, o/a substitua sem que  lhe sejam autorizados poderes legais.

Os direitos da pessoa idosa

Direito à participação

  • Devem permanecer integradas na sociedade, participar ativamente na formulação e na aplicação das políticas que afetam diretamente o seu bem-estar e poder compartilhar os seus conhecimentos e habilidades com gerações mais jovens;
  • Poder procurar e aproveitar oportunidades de prestar serviços na comunidade e trabalhar voluntariamente em postos apropriados aos seus interesses e capacidades.

Direito à saúde

  • Devem poder desfrutar dos cuidados e da proteção da família e da comunidade;
  • Ter acesso a serviços de saúde que as ajudem a manter e recuperar o nível ótimo de bem-estar físico, mental e emocional, assim como para prevenir ou retardar o surgimento da doença;
  • Quando morar em lar ou instituição têm direitos a cuidados ou tratamentos, com pleno respeito pela sua dignidade assim como pelo direito de tomar decisões sobre o seu cuidado e qualidade da sua vida;
  • Apoio económico para despesas com medicamentos e fraldas;
  • A bonificação na comparticipação para a aquisição de medicamentos;
  • A pessoa idosa vítima de violência doméstica, está isenta do pagamento de taxas moderadoras (Despacho nº 20509/2008, de 5 de agosto de 2008), no âmbito do Serviço Nacional de Saúde.

Direito à auto-realização

  • Devem poder aproveitar as oportunidades para pleno desenvolvimento do seu potencial;
  • Ter acesso aos recursos educativos, espirituais e recreativos da comunidade.

Direito à dignidade

  • Deverão poder viver com dignidade e segurança, livres de exploração de qualquer tipo de natureza e de maus tratos físicos ou mentais;
  • Receber um tratamento digno, independentemente da idade, sexo, raça ou etnia, condição económica ou outras.

Direito à informação

  • Só devidamente informada, a pessoa pode exercer livremente e de forma eficaz os seus direitos;
  • A informação deve ser transmitida de forma simples, objetiva e numa linguagem adequada, de modo a que a mensagem seja compreensível.

Direito à alimentação

A pessoa idosa tem direito a receber pensão de alimentos dos filhos ou outros descendentes desde que não possuam meios próprios de se sustentar.

Direitos na justiça

O sistema de acesso ao direito e aos tribunais destina-se a assegurar a que ninguém seja dificultado ou impedido, em razão da sua condição social ou cultural, ou por insuficiência de meios económicos, o conhecimento, o exercício ou a defesa dos seus direitos.

Direitos sociais

  • Prestações sociais – prestações e complementos, de natureza pecuniária, que visam compensar a perda de remuneração de trabalho ou assegurar valores mínimos de subsistência ou de combate à pobreza ao cidadão com 65 ou mais anos de idade;
  • Pensão social – possibilidade de os idosos que não efetuaram descontos e que não aufiram rendimentos de outra natureza terem direito a uma pensão;
  • Pensão de velhice – valor pago mensalmente aos beneficiários que atinjam a idade para ter acesso à pensão e que reúnam as condições exigidas;
  • Pensão social de velhice – valor pago mensalmente às pessoas que atinjam a idade para ter acesso à pensão (66 anos de idade em 2014 e 2015), desde que reúnam as condições de atribuição;
  • Complemento de dependência – possibilidade de, em situação de dependência, ser requerida uma prestação em adição à pensão;
  • Complemento solidário para idosos – valor pago mensalmente aos idosos com mais de 66 anos, com baixos recursos e residentes em Portugal;
  • Comparticipação para lar;
  • Benefícios adicionais de saúde – apoio concedido aos idosos que recebem o Complemento Solidário para Idosos, para reduzir as despesas com a Saúde;
  • Prestações pecuniárias com caráter eventual – constituem um instrumento da intervenção da ação social na prevenção e reparação de situações de carência e desigualdade socioeconómica, para despesas de habitação, alimentação, medicamentos, etc..

 


Mais informações sobre Prestações Sociais para idosos disponíveis em www.seg-social.pt. Poderá igualmente ligar para o serviço VIA Segurança Social 808 266 266, nos dias úteis das 8h00 às 20h00.


 

Direito à independência

  • Acesso à alimentação, água, habitação, vestuário, saúde, apoio da família e da comunidade adequados;
  • Oportunidade de trabalhar ou de ter acesso a outras formas de criação de rendimento;
  • Poder viver na sua casa tanto tempo quanto possível;
  • Poder viver em ambientes seguros adaptáveis à sua preferência pessoal, que sejam passíveis de mudança.

Direito ao trabalho

  • Direito ao exercício da atividade profissional, respeitando as condições físicas, intelectuais e psíquicas da pessoa idosa;
  • Direito à retribuição;
  • Direito a condições de higiene e segurança no trabalho.

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